Por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os partidos estão obrigados a direcionar 30% do Fundo Eleitoral para as campanhas de mulheres. A lei 9.504/1997, alterada em 2009, estabelece que “cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”.
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Os partidos devem também reservar às mulheres 10% do tempo de propaganda partidária gratuita no rádio e na TV.
Da Redação- Luciano Reis Notícias, com Bahia na Política.