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Sancionada a regulamentação de repasses da Lei Aldir Blanc

Os estados e o Distrito Federal terão prazo de 120 dias, contados da data do repasse, para utilizarem os recursos liberados ao setor cultural pela Lei Aldir Blanc (Lei 14.017, de 2020). De acordo com a MP 986/2020, sancionada pelo governo Federal na última quinta-feira (13) e transformada na Lei 14.036, de 2020, o dinheiro que não for destinado ou que não tenham sido objeto de programação publicada, por estados e Distrito Federal, dentro do prazo, deverá ser devolvido à União. 

Foto Ilustração

Apelidada com o nome do escritor e compositor carioca, Aldir Blanc, morto no início de maio, vítima do coronavírus, a lei publicada em junho determina a liberação de R$ 3 bilhões em auxílio financeiro a artistas e a estabelecimentos culturais durante a pandemia de covid-19. Os recursos devem ser aplicados por estados, Distrito Federal e municípios, em renda emergencial para os trabalhadores do setor, subsídios para manutenção dos espaços culturais e instrumentos como editais e prêmios.

Estava previsto na lei o prazo de 60 dias, contados da data do recebimento, para os municípios utilizarem a verba, caso o contrário os valores serão automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura ou ao órgão ou entidade estadual responsável pela gestão desses recursos. Entretanto, o texto não especificava um prazo a ser cumprido por estados e DF.

A MP 986/2020 foi aprovada no Senado no final de julho com três emendas acolhidas pelo relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB). Na Câmara, as emendas foram rejeitadas pelos deputados.

O texto da MP determina ainda que a aplicação nas finalidades previstas na lei será limitada aos R$ 3 bilhões liberados pela União, exceto se municípios, estados e Distrito Federal quiserem complementá-los com recursos próprios.

Da Redação- Luciano Reis Notícias, com Agência Senado.