A Prefeitura prorrogou, nesta sexta-feira (28), o Decreto Municipal n° 5.342/2020, que estabelece regras para o funcionamento do comércio, de acordo com normas técnicas sanitárias, e determina protocolos de segurança necessários diante do enfrentamento à pandemia.
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Pelo decreto, fica mantido o funcionamento do comércio, de segunda a sábado, até as 18h, mediante cumprimento, em integralidade, das normas emitidas pela Vigilância Sanitária. Restaurantes, bares, lanchonetes e similares estão autorizados a funcionar pelo sistema “pegue e leve”, até as 21h, e os serviços delivery de alimentação e gás de cozinha têm até as 23h para funcionamento regular.
Instituições bancárias, correios, estabelecimentos de material hospitalar, oficinas, lojas de materiais de construção, vendas de produtos orgânicos, casas veterinárias, cartórios extrajudiciais e servidores de provedores de internet devem funcionar em regime de horário específico, até as 21h, de segunda a sábado.
A restrição de locomoção noturna permanece vigente das 22h às 5h do dia seguinte, salvo serviços delivery, deslocamento para atendimento de saúde, farmácia, e ida/retorno do trabalho ao domicílio.
As aulas presenciais da rede pública e privada também continuam suspensas, e permanecem vedadas atividades que gerem aglomerações, como o funcionamento de salas de cinema, clubes, parques ou boates. A restrição se estende aos campos de bola e quadras esportivas, cujo funcionamento segue vedado, conforme disposições do decreto.
O uso de máscara é obrigatório e qualquer descumprimento às determinações poderá levar à adoção de medidas cabíveis pelos órgãos fiscalizatórios.
O documento de n° 5.354, que prorroga o Decreto Municipal n° 5.342/2020, com validade até 6 de setembro deste ano, foi publicado em Diário Oficial nesta sexta-feira (28).
Confira, na íntegra, as determinações:
- Decreto publicado nesta sexta-feira, 28 de agosto: DEC. 5.354 – PRORROGA O DEC. Nº 5.342_2020, QUE DISPÕE SOBRE REGRAS DE FUNCI. DO COMÉRCIO E LIMITAÇÃO À CIRCULAÇÃO NOTURNA
- Decreto n° 5.342/2020, prorrogado: DECRETO-5.342-2020
Da Redação- Luciano Reis Notícias, com Secom.