A usucapião é um direito adquirido após o exercício contínuo da posse de um imóvel. Esse instituto é baseado no direito à moradia, bem como sua função social. Assim, se você mora em um imóvel há anos, não há contestação sobre o exercício da posse (por exemplo, você nem aluguel paga), pode ser que tenha direito à usucapião.
No Brasil, existem várias maneiras de adquirir um imóvel através dessa via, no entanto, aqui falaremos exclusivamente da modalidade rural da usucapião.
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Esta é uma modalidade de usucapião que possui tempo mínimo de exercício da posse por 5 anos contínuos, sem contestação. No entanto, estes não são os únicos requisitos caso você queira usucapir um bem com base nessa modalidade.
A usucapião rural é exclusiva para imóveis e terras rurais, ou seja, se o imóvel que você deseja usucapir se encontra em área urbana, você não seguirá essa modalidade. Também é preciso lembrar que essa modalidade é regulada pelo Estatuto da Terra, pela Lei 6.969/81 e pela Constituição Federal, que garantem a função social da terra.
Assim, pessoas sem condições poderão ter uma moradia, garantir seus sustento e a movimentação da economia local através do uso da terra.
Em outras palavras, você terá direito à usucapião rural caso a terra que você tenha ocupado estivesse ociosa e você, ao exercer sua posse por 5 anos, garantiu que ela cumprisse sua função social.
Além disso, a propriedade não pode ter mais de 50 hectares e você não pode possuir nenhum outro imóvel, seja ele rural ou urbano.
Por fim, se você acredita que possui direito à usucapião, aconselhamos que procure um advogado especializado no tema para te auxiliar.
Da Redação- Luciano Reis Notícias.