A Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, por 421 a 64, o Projeto de Lei (PL) 1485/20 — que dobra penas aplicadas aos agentes públicos envolvidos em casos de corrupção que retirem recursos destinados ao enfrentamento à pandemia. Entre os crimes que devem ter a pena máxima duplicada estão associação criminosa, emprego irregular de verbas públicas e corrupção passiva.
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O texto também dobra o tempo de reclusão previsto para quem cometer crime de corrupção ativa — quando alguém oferece propina a um funcionário público —, sempre que o objetivo for desviar verba que deveria ser usada no combate ao estado de calamidade pública.
Por fim o projeto altera a Lei de Licitações para duplicar também as penalidades aplicadas à adulteração nos processos de compra de insumos ou contratação de bens e serviços destinados ao enfrentamento da crise sanitária.
Da Redação- Luciano Reis Notícias, com CB.