O Senado analisa um projeto que inclui o peculato no rol de crimes hediondos quando recursos públicos são desviados de programas sociais. Com o PL 4.499/2020, o senador Fabiano Contarato busca evitar que se repitam casos desse tipo relevados por operações da Polícia Federal durante a pandemia da covid-19.
Foto: Divulgação/ Rede- ES
Se a proposta for aprovada, prefeitos, governadores e outros agentes públicos que desviarem dinheiro destinado ao combate à covid-19 poderão ser presos sem direito a fiança, anistia ou indulto.
“Durante a pandemia do novo coronavírus, assistimos atônitos aos diversos casos de desvio de recursos públicos que deveriam ter sido destinados à área da saúde. A apropriação de recursos destinados a programas sociais não é, infelizmente, uma novidade no Brasil. Há vários outros casos que envolvem programas de renda, merenda escolar e habitação. Consideramos que o peculato deveria ser considerado hediondo, já que esse tipo de apropriação ou desvio gera graves prejuízos à população”, justifica o senador.
Peculato é a subtração ou desvio, por abuso de confiança, de dinheiro público. As penas por crime hediondo (Lei 8.072, de 1990) são cumpridas inicialmente em regime fechado, e a progressão de regime para pessoas condenadas nesse tipo de crime leva mais tempo.
Apresentada no último dia 8, a proposta aguarda escolha de relator e ainda não há data prevista para votação.
Da Redação- Luciano Reis Notícias, com Agência Senado.