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PGR propõe fim do pagamento de pensão a ex-governadores

O procurador-geral da República, Augusto Aras, propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) em que se opõe ao pagamento de pensões, aposentadorias especiais e privilégios semelhantes a ex-governadores e seus dependentes. Na ação, ele faz um pedido de medida cautelar para que sejam suspensos todos os pagamentos dessa natureza imediatamente.

Foto Reprodução: Procurador-geral da República Augusto Aras

Segundo ele, em 2018, pelo menos 18 estados brasileiros efetuaram esse tipo de pagamento, e gastaram uma soma de R$ 23 milhões por ano para manter o benefício.

Com a ação, o PGR tem o objetivo de suspender esses benefícios em todos estados. Ele argumentou no texto que vários entes federativos já suspenderam esta prática, enquanto outros continuam efetuando os pagamentos, mesmo com julgamentos contrários. Além disso, o STF já julgou como inconstitucional o pagamento do benefício.

Aras apontou também que em alguns casos, as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) não foram reconhecidas, por conta da revogação das normas questionadas, porém os pagamentos continuam sendo pagos, mesmo assim, nos seguintes estados: Santa Catarina, Amazonas, Minas Gerais e Rondônia. Já os estados: Paraná, Mato Grosso, Ceará, Sergipe, Piauí, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Roraima e Bahia suspenderam o pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores em razão da decisão das ADIs julgadas pelo STF.

Ele argumentou que dentro dos princípios constitucionais, ao final do exercício de cargos eletivos, seus ocupantes devem retornar ao status jurídico anterior, sem privilégios. Para ele, no caso a ADPF é o instrumento processual capaz de suspender a medida de “forma ampla”.

“Não há outro meio processual capaz de sustar e impedir de forma ampla, geral e imediata a reiterada prática inconstitucional consubstanciada no pagamento de pensões, aposentadorias especiais e benefícios a ex-governadores e seus dependentes, a despeito de já ter o Supremo Tribunal Federal, em reiterados julgados, firmado entendimento sobre o tema”, pontuou.

Ele argumentou sobre a necessidade do pedido de medida cautelar pela urgência e pela difícil reparação dos danos causados aos cofres públicos e ainda lembrou das incertezas fiscais geradas pela pandemia de covid-19.

“No atual contexto de enfrentamento da epidemia da covid-19, com queda substancial da arrecadação tributária dos entes da Federação, decorrente da paralisação de setores estratégicos para a economia, e da necessidade de auxílio estatal para a população mais carente de recursos, o pagamento de verba inconstitucional afigura-se ainda mais prejudicial ao interesse público e reclama a imediata censura por parte do Supremo Tribunal Federal”, ponderou.

Da Redação- Luciano Reis Notícias, com Congressoemfoco.

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