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Prefeitura publica novo decreto com medidas temporárias para enfrentamento à Covid-19 em Alagoinhas

A Prefeitura de Alagoinhas publicou, nesta segunda-feira (21), novo decreto com medidas temporárias de prevenção ao coronavírus. De acordo com as determinações do Executivo Municipal, o funcionamento das atividades que já foram liberadas só é permitido mediante cumprimento das normas e protocolos de segurança editadas pela Vigilância Sanitária. Também fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscara pela população para acesso a qualquer estabelecimento comercial e de serviços.

Foto Reprodução: Comércio de Alagoinhas

A única mudança em relação ao  decreto anterior diz respeito ao horário de funcionamento dos postos de combustíveis, distribuidores de gás e de estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios, tais como padarias, mercados, minimercados, supermercados, armazéns, açougues, abatedouros e peixarias, que agora estão autorizados a funcionar de segunda a domingo até às 22h.

O comércio em geral segue com funcionamento sem restrição de dias da semana, até às 18h, os serviços de delivery de alimentação e gás de cozinha poderão funcionar de segunda a domingo até às 0h, e os bares, restaurantes e lanchonetes, sorveterias, lojas de conveniência e similares estão autorizados de segunda a domingo, até às 0h.

O novo decreto também mantém a liberação de apresentações musicais ao vivo em bares e restaurantes. A autorização é válida apenas para dois integrantes por grupo musical.

A Central de Abastecimento está autorizada de segunda feira a sábado até as 17h e as feiras livres e os Mercados Públicos dos distritos de Riacho da Guia e Boa União poderão funcionar aos domingos, até às 14h.

Cursos profissionalizantes, cursos livres e academias poderão ficar abertos de segunda a sábado até às 21h. Academias, similares e quadras de tênis têm permissão de segunda a domingo, até às 0h, mas permanece proibida a utilização de campos e quadras esportivas em espaços públicos e privados, a exemplo dos clubes, para a prática de atividades de contato como futebol, basquete, vôlei e handebol.

Para os serviços de “pegue e leve” e drive-thru, o funcionamento é de segunda a domingo, até às 0h.

As exceções ficam por conta dos serviços essenciais, postos de combustíveis, comércio de peças para veículos, oficinas mecânicas, borracharias, restaurantes e lanchonetes localizados nas margens da BR – 101 e da BR – 110, que seguem autorizados a funcionar sem restrição de dia e horário.

As medidas entram em vigor nesta segunda (21) e terão validade até o dia 28 de setembro.

Toque de recolher

A restrição de locomoção noturna ocorrerá das 0h às 5h do dia seguinte, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, ida a serviços de saúde ou farmácia, ou situações em que fique comprovada a urgência, bem como o deslocamento para ida ao trabalho ou retorno ao domicílio.

Estabelecimentos autorizados a funcionar até às 21h:

-Instituições Bancárias e seus Correspondentes, inclusive Lotéricas, financeiras e similares;

-Correios e serviços de entrega;

-Serviços de Provedores de Internet, não compreendendo os pontos de atendimento presencial;

-Casas de produtos veterinários e agropecuários, pet centers e congêneres;

-Lojas de produtos naturais e orgânicos, assim considerados os estabelecimentos que comercializem produtos alimentícios especializados, que atendam às necessidades de consumidores com dietas restritivas e/ou diferenciada;

-Lojas de materiais de construção;

-Comércio de peças para veículos e oficinas mecânicas;

-Estabelecimentos que comercializam produtos de utilização hospitalar, inclusive gases;

-Cartórios extrajudiciais..

A Prefeitura ressalta que qualquer descumprimento às regras estabelecidas pelo decreto, bem como outras editadas pelo Poder Executivo e destinadas ao combate a COVID-19, sujeitam seus infratores a multas.

Da Redação- Luciano Reis Notícias, com Secom.