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PL prevê tribunal disciplinar de segunda instância para analisar recursos de militares estaduais

O Projeto de Lei PL 4346/20 permite que governadores dos estados e do Distrito Federal constituam um ou mais tribunais de Justiça Disciplinar para funcionar como segunda instância de recurso dos militares estaduais que se considerarem prejudicados na avaliação de transgressão cometida. Esses tribunais atuariam nos casos em que militares acusados discordarem da decisão do comandante-geral de sua corporação, seja na gradação da pena ou na ilegalidade em sua aplicação.

Foto: Reprodução/PSL-RJ

Conforme a proposta, o julgamento seria feito em consonância com os códigos de ética e disciplina elaborados e sancionados pelos respectivos governadores.

A proposta foi apresentada pelo deputado Gurgel à Câmara dos Deputados. O texto acrescenta um artigo à Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

A legislação vigente estabelece que as polícias militares e os corpos de bombeiros militares serão regidos por código de ética e disciplina aprovado por lei estadual ou federal, no caso do Distrito Federal. Hoje, a Justiça Militar estadual de primeira instância é constituída pelos Conselhos de Justiça previstos no Código de Justiça Militar. A de segunda instância deve ser um tribunal especial ou o Tribunal de Justiça.

“Apesar de todo o sistema de prova e contraprova durante a apuração dos fatos, a decisão final se torna monocrática, sendo a figura do comandante-geral das corporações quase absoluta, podendo discordar de tudo que foi relatado pelos responsáveis pela apuração, nos diversos níveis legais”, avalia Gurgel.

Ele observa ainda que alterações recentes na legislação trouxeram avanços no que diz respeito a uma maior retaguarda aos integrantes das corporações militares estaduais, com a previsão de princípios a serem observados quando da devida aprovação do conselho de ética e disciplina. A ideia, com a proposta, é avançar ainda mais nessas garantias.

Ainda segundo o projeto, os julgamentos administrativos dos tribunais disciplinares estarão sempre sujeitos à apreciação judicial e também se submeterão à avaliação do comandante-geral ou do governador nos casos de perdão da falta e reintegração do faltoso, mesmo nos casos de condenação por crime militar ou civil.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara)

Da Redação- Luciano Reis Notícias, via Bahia na Política

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