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Toque de recolher: estabelecimentos comerciais devem encerrar às 21h30; confira as determinações

As determinações do toque de recolher em 343 municípios da Bahia decidido pelo governador da Bahia Rui Costa (PT) foram detalhadas em uma reunião ocorrida ontem (17) com o prefeito de Salvador Bruno Reis e com representantes das secretarias da Saúde estadual e municipal, da Segurança Pública e com o procurador-geral do Estado, Paulo Moreno. O decreto será publicado no Diário Oficial de hoje (18).

Foto : Mateus Pereira/GOVBA

São elas:

O apoio da Polícia Militar da Bahia (PMBa) com as Guardas Municipais para monitorar e fiscalizar o cumprimento das determinações;

Segundo o secretário da Segurança Pública, Ricardo Mandarino, o Centro de Comando e Controle da SSP irá funcionar 24 horas por dia durante os dias de vigência do toque de recolher. Rui declarou ontem (17) que quem descumprir o decreto poderá ser indiciado por crime contra a saúde pública e os estabelecimentos poderão ter os seus alvarás de funcionamento cassados.

O encerramento das atividades em estabelecimentos comerciais às 21h30 para garantir o deslocamento de funcionários e colaboradores às suas residências;

A determinação não se aplica ao funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários e aeroviários ou ao deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins.

O encerramento dos meios de transporte metropolitanos (ônibus, metrô, ferryboat e lanchinhas) às 22h30;

Em Salvador, os ônibus urbanos deverão obedecer decreto publicado pela Prefeitura.

A proibição do funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência e estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas (inclusive por delivery).

Não são alcançados pelo decreto os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; os serviços delivery de farmácia e medicamentos; as atividades profissionais de transporte privado de passageiros.

A medida foi anunciada na última terça-feira (16) pelo governador como tentativa de frear o avanço da Covid-19 no estado. Ela começa a valer a partir de amanhã (19) até o dia 25 deste mês.

Da Redação/Luciano Reis Notícias, com Metro 1