A partir desta segunda-feira (12), entram em vigor as novas regras inseridas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). São mais de 50 alterações, dentre as quais estão a extensão da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e novos limites de pontuação para a sua suspensão.
O texto, aprovado em setembro do ano passado pelo Parlamento, foi sancionado em outubro pelo presidente Jair Bolsonaro, com 12 vetos. Confira as principais mudanças:
A Carteira Nacional de Habilitação terá a validade aumentada para 10 anos a quem tiver menos de 50 anos. Motoristas entre 50 e 70 anos continuam sendo obrigados a renovar a cada 5 anos e maiores de 70 precisam refazer exames a cada 3.
O limite para a suspensão do direito de dirigir também aumentou. Atualmente, a suspensão da carteira ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses. A partir desta segunda, haverá três limites: 20 pontos para quem tem duas ou mais infrações gravíssimas; 30 para quem tem uma gravíssima; e 40 para quem não tiver nenhuma gravíssima. Já para condutores que usam o veículo para atividade remunerada, o limite para suspensão é um só: de 40 pontos.
A punição ficou mais dura para quem ingerir álcool ou usar drogas e for responsável por acidente grave. Não será mais possível trocar a prisão por outras penas alternativas. Por outro lado, as multas médias e leves poderão ser substituídas por advertências, caso o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Também houve mudança em relação aos equipamentos de retenção — as cadeirinhas. Ela passa a ser obrigatória para crianças com até 1,45 metro ou até os 10 anos de idade. A norma atual exige até os 7 anos. A infração é considerada gravíssima.
Da Redação- Luciano Reis Notícias, com Metro 1