Foi publicado nesta quarta-feira (14), novo decreto que trata sobre medidas de enfrentamento à pandemia, em Alagoinhas. O documento prorroga a vigência do Decreto nº 5.516/2021, até o dia 21 de abril, no entanto, traz algumas alterações.
Pelo novo decreto, restaurantes, lanchonetes e similares poderão realizar atendimentos presenciais até as 20h30, com funcionamento pelo sistema de delivery até à meia noite.
Bares e similares poderão funcionar todos os dias, com atendimentos presenciais até as 19h30.
Foto: Reprodução/ G 1
Academias, similares e quadras de tênis poderão funcionar.de segunda a domingo, até às 20h30, obedecendo aos protocolos de segurança emitidos pela vigilância sanitária
Fica proibida a prática de atividades esportivas coletivas amadoras no prazo de validade deste decreto, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
Também fica vedada a utilização de campos e quadras esportivas em espaços públicos, para prática de atividades de contato, como futebol, basquete, vôlei, assim como está suspenso o funcionamento de quadras, arenas esportivas e clubes de caráter privado.
Durante a vigência do decreto, estão suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins
Somente estão autorizados os eventos exclusivamente científicos e profissionais com público limitado a 50 pessoas.
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer até 20h30, desde que sejam adotados o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural, e limitação da ocupação ao máximo de 30% da capacidade do local.
Segue terminantemente proibida a aglomeração de pessoas em locais públicos e obrigatório o uso de máscaras sobre o nariz e a boca em locais públicos e privados de uso coletivo.
Toque de Recolher
O Toque de Recolher será das 21h às 5h horas do dia seguinte.
A locomoção noturna somente será permitida para ida a serviços de saúde ou farmácia, ou situações em que fique comprovada a urgência, assim como para o deslocamento ao trabalho ou retorno ao domicílio.
A restrição não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência do horário estipulado para o Toque de Recolher, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.
Estão excluídos da lista de serviços que devem ser encerrados às 20h30:
– O funcionamento dos terminais rodoviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins;
– Os serviços de limpeza pública e manutenção urbana;
– Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos;
– As atividades profissionais de transporte privado de passageiros;
– Os serviços de delivery de alimentos até às 24h;
– Farmácias;
– Serviços públicos considerados essenciais;
– Serviços de saúde e hospital dia;
Da Redação- Luciano Reis Notícias, com Secom