O Projeto de Lei 725/21 permite que o bacharel em Direito indique a área em que pretende atuar (civil, penal, trabalhista, eleitoral, por exemplo), para que o exame da OAB se limite a esse conteúdo – além das disciplinas básicas, comuns a todas as áreas. Como conteúdos obrigatórios no Exame de Ordem, a proposta mantém o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina.
O projeto foi apresentado pelo deputado Helio Lopes (PSL-RJ). Segundo ele, a prova da OAB continua existindo nos moldes atuais para os profissionais que queiram ter o direito de atuar em qualquer área. “Com a aprovação do projeto, estaremos facultando ao bacharel a possibilidade de escolher e focar a carreira desde o início, e isso em nada prejudicará os que já foram aprovados. O objetivo é criar oportunidades e não restringir a atuação dessa brilhante profissão”, afirmou.
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A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o Estatuto da OAB. “Em que pese a justificativa formal de se buscarem serviços advocatícios de excelência, o Exame de Ordem, em sua configuração atual, constitui obstáculo, muitas vezes intransponível, para o egresso dos bancos universitários ao mercado de trabalho”, afirma Lopes. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)
Da Redação- Luciano Reis Notícias, via Bahia na Política