A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quarta-feira (21) o projeto de lei (PL 5595/20) que proíbe a suspensão de aulas presenciais durante pandemias e calamidades públicas, exceto se houver critérios técnicos e científicos justificados pelo Poder Executivo quanto às condições sanitárias do estado ou município. O PL torna a educação infantil, os ensinos fundamental e médio e a educação superior serviços essenciais, que são aqueles que não podem ser interrompidos durante a pandemia. A discussão e votação demoraram cerca de sete horas até a aprovação no plenário da Casa.
O texto, que segue agora para o Senado, prevê ainda, como estratégia para o retorno às aulas, critérios como prioridade na vacinação de professores e funcionários de escolas públicas e privadas e a prevenção ao contágio de estudantes, profissionais e familiares pelo novo coronavírus. Esse retorno deverá ter ações pactuadas entre estados e municípios, com participação de órgãos de educação, saúde e assistência social.
O projeto define parâmetros de infraestrutura sanitária e disponibilização de equipamentos de higienização e proteção, incluindo máscaras, álcool em gel 70%, água e sabão, nos momentos de recreio, de alimentação e no transporte escolar.
“Apesar dos esforços das redes estaduais e municipais para a oferta do ensino remoto, os prejuízos à aprendizagem de crianças e adolescentes, notadamente os mais pobres e vulneráveis, têm sido imensos pela suspensão das aulas presenciais. E mesmo com a adoção do ensino remoto, há estudos realizados em diversos países sobre os efeitos da pandemia de covid-19 na educação que evidenciam perdas significativas de aprendizagem”, argumentou a deputada Joice Hasselman (PSL-SP), autora do substitutivo aprovado. (Agência Brasil – Foto Pablo Valadares – Câmara dos Deputados)
Da Redação- Luciano Reis Notícias, via Bahia na Política