O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (5) uma lei que endurece as punições previstas no Código Penal para crimes cometidos por meio de dispositivos eletrônicos.
A lei torna mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet. Com a nova legislação, a pena para o crime de invasão de dispositivo informático passou para de um a quatro anos de reclusão e multa. Anteriormente, a punição é detenção de três meses a um ano e multa. A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado. Já a detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado. Se houver prejuízo econômico, o texto prevê que a pena pode aumentar de um a dois terços. Se a invasão do dispositivo levar ao acesso de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, ou ao controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena imposta pode variar de dois a cinco anos de reclusão. (G1 – Foto Reprodução)
Da Redação- Luciano Reis Notícias, via Bahia na Política |