A fila de pedidos para aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) voltou a crescer com o recrudescimento da pandemia de Covid-19 desde o início do ano no país. O estoque dos benefícios previdenciários e assistenciais passou de 1,7 milhão em janeiro para 1,9 milhão em maio, uma aumento de mais de 10%. (Foto ilustração)
A partir do dia 10 de junho, passa a vigorar acordo firmado entre o INSS e o Ministério Público Federal, homologado pelo Supremo Tribunal Federal, para fixar prazos na tentativa de diminuir a fila de espera por benefícios. O período para análise terá limites de 30 a 90 dias, de acordo com o tipo de benefício ou auxílio solicitado (veja mais abaixo).
Do total atualmente na fila, 437.599 requerimentos estão em exigência, ou seja, aguardando alguma documentação do segurado para que o INSS possa concluir a análise, segundo a assessoria de imprensa do órgão. Os outros 1.462.792 pedidos são os que necessitam de análise do instituto.
O volume inclui tanto os processos que estão até 45 dias como os acima disso. O tempo de espera superou 100 dias neste ano. O INSS tem analisado em média 800 mil benefícios por mês. Além disso, também há registro de fila de requerimentos aguardando perícia médica de 520.510 segurados.
O agravamento da pandemia de covid-19 influenciou diretamente no aumento de pedidos e na demora na análise, avalia o advogado Ruslan Stuchi, especialista em direito previdenciário e sócio do Stuchi Advogados. Ele explica que houve aumento do tempo de espera da análise de benefícios em esfera administrativa pelo INSS.
“Esse aumento se deu novamente pela análise de vários benefícios por meio de laudos médicos e da paralisação parcial que ocorreu novamente dos peritos do INSS para a análise de benefícios por incapacidade como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, pleitos nesse sentido nos quais é necessária a perícia administrativa. Houve esse retardamento”, avalia Stuchi.
Em janeiro de 2019, o número de espera chegou a 2,03 milhões e, em fevereiro de 2020, caiu para 1,86 milhão. Até então os números vinham diminuindo.
Durante o ano passado, as agências ficaram fechadas de 18 de março a 14 de setembro, quando foram reabertas gradativamente, por causa das medidas de contenção à covid-19. O atendimento foi realizado, neste período, apenas de forma remota, pelo site Meu INSS. Praticamente todos os serviços atualmente podem ser realizados de forma digital, sem precisar comparecer a uma agência.
O tempo de espera pelos benefícios também aumentou neste ano e chegou a 102 dias em abril. No fim do ano passado o prazo médio de concessão dos benefícios era de 66 dias.
O prazo máximo previsto em lei é de 45 dias, mas, com o acordo entre o INSS, MPF e DPU homologado pelo STF, novos prazos foram estabelecidos e passarão a vigorar a partir de10 de junho desta ano. O acordo prevê que todos os prazos não devem ultrapassar 90 dias e podem variar conforme a espécie e o grau de complexidade do benefício.
Veja quais são os novos prazos do INSS
– Salário-maternidade: 30 dias
– Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias
– Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho: 45 dias
– Pensão por morte: 60 dias
– Auxílio-reclusão: 60 dias
– Auxílio-acidente: 60 dias
– Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
– Benefício assistencial ao idoso: 90 dias
– Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias
Pelo acordo, os prazos para o cumprimento de decisões judiciais serão os seguintes (considerados a partir da intimação do INSS):
– Benefícios por incapacidade: 25 dias
– Benefícios assistenciais: 25 dias. (R7)
Da Redação- Luciano Reis Notícias, via Bahia na Política