Em votação histórica na terça-feira (13), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de Lei, com origem no Senado, que combate os supersalários do funcionalismo público. O texto regulamenta quais tipos de pagamentos são autorizados a ficar de fora do teto do funcionalismo público, que é o valor do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (mais de R$39 mil). As regras valem para servidores civis e militares, da magistratura e detentores de mandato. (Foto ilustração)
O projeto sofreu alterações, portanto retorna ao Senado antes de virar lei. As regras se aplicam aos agentes públicos de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) e a todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo-se Ministério Público, Defensoria Pública, contratados temporários, empregados e dirigentes de empresas públicas que recebem recursos dos governos (dependentes) para pagar salários e custeio, militares e policiais militares, aposentados e pensionistas. De acordo com o substitutivo do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR) aprovado pelo plenário da Câmara, 30 tipos de pagamentos são considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos e ficam de fora do teto. Mas há limites. O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) afirmou, segundo a Agência Câmara, que a votação é um marco desta legislatura: “Esse exagero dos supersalários, salários extras, indenizações extras, acima de R$ 40 mil, é inexplicável, injustificável. Nós vamos regrar, regular, para que ninguém extrapole no serviço público, recebendo esses valores altíssimos”. (Tiago Vasconcelos) Da Redação- Luciano Reis Notícias, via Bahia na Política
|