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PL define piso de R$ 22 mil para indenizar jornalista por dano moral no exercício da profissão

O Projeto de Lei 2068/21 estabelece o piso de 20 salários mínimos (R$ 22 mil, atualmente) para indenizações judiciais pagas a jornalistas que sofrerem dano moral no exercício da profissão. O texto tramita na Câmara dos Deputados. (Foto ilustração)

Segundo a proposta, de autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), além do pagamento da indenização, o ofensor também ficará obrigado a publicar em redes sociais pedido de desculpas ao jornalista.

Ressaltando que a profissão de jornalista é fundamental para a democracia, Frota critica “fanáticos que querem reprimir ou intimidar pessoas que exercem a profissão”.

“Já demos entrada em projetos de lei que elevam as penas para crimes cometidos contra jornalistas, agora resta-nos dar uma satisfação mínima pecuniária para que estes ataques aos jornalistas cessem. Há quem diga que a pior pena é aquela que dói no bolso”, diz o autor.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara)

 

Da Redação- Luciano Reis Notícias, via Bahia na Política