O presidente da república, Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou, com vetos, a lei 14.183/2021 baseada na Medida Provisória 1.034/2021 que, entre outros, trata sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos adquiridos por pessoas com deficiência (PcD). (Foto ilustração)
No texto original, a MP tratava de um limite de R$ 70 mil para a compra com desconto no IPI. Até então, não havia um valor máximo estabelecido para IPI, apenas em relação ao desconto de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que varia de estado para estado.
Ao passar pelo Congresso Nacional, os deputados modificaram o valor para R$ 140 mil e incluíram pessoas com deficiência auditiva no rol de beneficiados pelo desconto. Ao seguir para o Senado, os senadores chegaram a retirar o limite imposto na MP, mas os deputados federais derrubaram a alteração no texto mantendo os R$ 140 mil.
Ao sancionar o texto da MP, transformado na lei 14.183, o presidente da república vetou alguns trechos. No que trata acerca do desconto do Imposto sobre Produtos Industrializados, foi vetado o trecho que discorre sobre pessoas com deficiência auditiva, sob alegação que o trecho afetaria as contas públicas. Os demais pontos foram mantidos.
A lei passa a valer imediatamente. Os trechos vetados ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que pode mantê-los ou derrubá-los. A análise ainda não tem data para ocorrer. (DP)
Da Redação- Luciano Reis Notícias, via Bahia na Política