O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou, na sexta-feira (10/9), um pedido de habeas corpus em favor do caminhoneiro Marcos Antônio Pereira Gomes, conhecido com Zé Trovão (foto ilustração). A prisão dele foi determinada pelo também ministro, Alexandre de Moraes, pela acusação de organizar atos violentos em 7 de setembro.
Fachin considerou o pedido “manifestamente incabível”. “Incognoscível habeas corpus voltado contra decisão proferida por Ministro do Supremo Tribunal Federal ou por uma de suas Turmas, seja em recurso ou em ação originária de sua competência”, disse Fachin.
Zé Trovão está foragido e divulgou vídeo de ameaça ao STF. No conteúdo, diz que não vai cumprir o mandado de prisão.
A solicitação para barrar a prisão do caminhoneiro foi feita pelos deputados Major Vitor Hugo (PSL-GO) e Carla Zambelli (PSL-SP).
“Diante da flagrante ilegalidade da decretação da prisão do paciente, considerando o eventual cabimento de medidas cautelares diversas da prisão, considerando que o feriado de 7 de setembro transcorreu de forma pacífica, não pairam dúvidas para que, num gesto de estrita justiça, seja concedida liminarmente a cassação da ordem de prisão, garantindo-se o direito à liberdade ao Paciente”, diz o documento entregue ao Judiciário.
O pedido foi feito a Fachin porque o magistrado é o relator de um pedido de habeas corpus em favor do ex-deputado Roberto Jefferson, também preso por ordem de Alexandre de Moraes. (Em.com.br)
Da Redação- Luciano Reis Notícias, via Bahia na Política