No primeiro domingo de outubro do ano que vem, os eleitores voltam às urnas de todo o país. Desta vez, os brasileiros irão eleger deputados estaduais e federais, senadores, governadores e um novo presidente da República.
(Tayguara Ribeiro/Folhapress – Foto Reprodução)
As próximas eleições terão uma novidade na disputa. Pela primeira vez o pleito brasileiro contará com a possibilidade das federações partidárias. O mecanismo permite que os partidos se unam na disputa eleitoral, de forma similar como ocorria com as coligações partidárias, somando tempo de TV e se unindo na hora do cálculo do quociente eleitoral.
A diferença é que agora essa união não poderá ficar limitada à campanha nas eleições, como é o caso das coligações. Os partidos que se unirem em uma federação deverão permanecer atuando em conjunto por pelo menos quatro anos.
Outra mudança para o pleito de 2022 é que haverá um peso maior na contabilização dos votos recebidos por mulheres e pessoas negras para o cálculo da distribuição dos fundos partidário e eleitoral.
O segundo turno das eleições, nos estados em que a votação não for finalizada no primeiro turno, está marcado para o dia 30 de outubro. Os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deverão oficializar o calendário eleitoral na última sessão do órgão, ainda neste ano. Entretanto, é pouco provável que essas datas mudem.
Confira outras datas importantes do calendário eleitoral, como o prazo para transferência de título de eleitor.
Teste público de segurança – 22 a 26 de novembro de 2021
Pesquisas e distribuição de bens – janeiro de 2022
Programas sociais – janeiro de 2022
Título de eleitor – abril de 2022
Desincompatibilização – abril de 2022
Já chefes do Poder Executivo devem renunciar a seus mandatos até seis meses antes da eleição para concorrerem a cargos diferentes dos atuais, prazo que se encerra em 2 de abril de 2022. É o caso dos governadores João Doria, de São Paulo, e Eduardo Leite, do Rio Grande do Sul, que disputam a indicação do PSDB para concorrer à Presidência.
Chefes do Executivo que pretendem concorrer à reeleição não precisam renunciar ao mandato ou se afastar do cargo, caso do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Transferência de título – maio de 2022
Registro de candidatos – 15 de agosto de 2022
Primeiro turno – 2 de outubro de 2022Segundo turno – 30 de outubro de 2022
Posse dos eleitos – 1º de janeiro de 2023
NOVAS REGRAS PARA AS ELEIÇÕES DE 2022
Fim das coligações
O pleito do ano que vem marcará a primeira vez em que serão proibidas as coligações partidárias. Podem participar das eleições apenas os partidos que, até seis meses antes do pleito, tenham registro no TSE.
Fundo partidário
A partir das eleições de 2022 votos recebidos por mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados contarão em dobro para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e do fundo eleitoral. A iniciativa visa estimular maior diversidade na participação política.
Federações partidárias
A partir desta eleição, dois ou mais partidos poderão se unir para cumprir a cláusula de barreira sem precisar se fundir; legendas precisarão ficar unidas durante toda a legislatura, ou seja, no mínimo quatro anos.
Quociente eleitoral
Poderão concorrer às sobras nas eleições para deputados e vereadores apenas candidatos que alcançarem 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente —número é obtido a partir da divisão da quantidade de votos válidos pelas vagas disponíveis na Casa Legislativa.
Fidelidade partidária
Deputados e vereadores perderão o mandato quando se desligarem do partido, exceto nos casos de justa causa e anuência da sigla.
Showmício
O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve, na última semana, por maioria de votos, a proibição aos showmícios nas eleições. Por outro lado, a corte decidiu liberar artistas para participarem de eventos de arrecadação de recursos de campanha. Neste caso, a regra já vale para o pleito de 2022.
O showmício é quando o candidato se apresenta ao lado de artistas e ocorrem discursos políticos para a exposição de ideias e convencimento de eleitores. Nesse caso, a apresentação de um cantor, por exemplo, pode ou não ser remunerada.
Da Redação/Luciano Reis Notícias, com Bahia na Politica