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Alagoinhas: em novo decreto, Prefeitura determina limite de 3 mil pessoas em eventos

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Devido a diminuição dos números de casos de infecção pela Covid-19, e seguindo a linha de medidas adotadas pelo Governo do Estado, a Prefeitura de Alagoinhas publicou, nesta segunda-feira (28), o Decreto nº 5.766/2022 sobre o reforço de medidas de restrição como forma de  reduzir a proliferação do vírus, no município.

De acordo com a publicação, a partir do dia 01 de março de 2022, ficará limitada à presença de público a 50% da capacidade do espaço para realização de eventos e atividades, limitando-se a um máximo de até 3.000 pessoas. Eventos desportivos profissionais no Estádio Municipal Antônio de Figueiredo Carneiro (Carneirão) deverão respeitar o limite de público em até 30% da sua capacidade.

Foto: Reprodução/depositphotos

Para a liberação de público, as atividades só poderão ocorrer desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos: comprovação da vacinação nos termos deste decreto; respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e uso de máscaras; os eventos mencionados neste artigo somente poderão ocorrer mediante autorização prévia do poder público.

A vacinação deverá ser comprovada, mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde, que contenha a confirmação de: duas doses da vacina ou dose única, para o público geral; uma dose da vacina para crianças e adolescentes alcançados pela Campanha de Imunização contra a COVID-19, observado o prazo de agendamento para segunda dose; doses de reforço subsequentes da vacina para o público alcançado por esta etapa da Campanha de Imunização contra a COVID-19.

A não observância das regras descritas nesse dispositivo acarretará para os realizadores do evento, bem como artistas e donos do estabelecimento, a responsabilização nos termos da lei, em especial quanto ao crime descrito no art. 268 do Código Penal.