Será instalada na próxima sexta-feira (11), no Senado Federal, a Comissão de Juristas responsável pela elaboração de um anteprojeto de lei (estudo para basear o projeto) para propor atualizações à Lei do Impeachment (1.079), de 1950. A reunião de instalação está marcada para as 11 horas.
A comissão foi criada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) em fevereiro, e tem 11 integrantes, sendo o presidente o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski (foto ilustração). Os integrantes da comissão não recebem remuneração, contudo, o Senado paga as despesas geradas durante o funcionamento do grupo, como gastos com logística. O ex-senador e ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Antonio Anastasia também integra a comissão, com outros juristas, como o advogado Pierpaolo Cruz Bottini, professor do Departamento de Direito Penal, Criminologia e Medicina Forense da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo). Eles têm 180 dias (a contar da instalação) para concluir as reuniões e apresentar o estudo preparatório projeto que deve propor mudanças à Lei do Impeachment. A Lei do Impeachment é de 1950, elaborada na vigência ainda da Constituição de 1946. No ato de criação da comissão, o presidente Rodrigo Pacheco pontuou que a lei é defasada, tendo sido apenas parcialmente recepcionada pela Constituição de 1988. Como apontado pelo presidente, a lei já foi usada em duas ocasiões distintas no plano federal “sempre suscitando debates quanto à sua vigência, compatibilidade com os ditames constitucionais e dificuldades procedimentais”. “Já foram apontados em diversas ocasiões pela doutrina e jurisprudência como fonte de instabilidade institucional, demandando assim sua completa revisão”, ressaltou. A referida lei foi usada contra dois ex-presidentes da República civis eleitos por voto direto: o atual senador Fernando Collor (Pros-AL), em 1992, e Dilma Rousseff, que sofreu o processo em 2016. Um presidente da República pode perder o cargo se cometer crimes de responsabilidade que atentem contra, dentre outros pontos, a existência da União; o livre exercício dos outros poderes; a segurança interna do País; e a lei orçamentária. A Constituição Federal estabelece que uma acusação contra o presidente deverá ser, primeiramente, admitida por dois terços da Câmara dos Deputados. Depois disso, se o suposto crime cometido for penal comum, o afastamento será analisado pelo STF; mas, se for o caso de um dos crimes de responsabilidade, será analisado pelo Senado. Qualquer cidadão pode denunciar o presidente da República, mas, no entendimento atual, o poder de receber o pedido e colocá-lo para análise dos deputados é do presidente da Câmara, hoje Arthur Lira (PP-AL). A Lei do Impeachment pontua, apenas, que “recebida a denúncia, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial eleita, da qual participem, observada a respectiva proporção, representantes de todos os partidos para opinar sobre a mesma”. O entendimento de que cabe ao presidente da Câmara avaliar os requisitos para recebimento da denúncia está previsto não na lei ou na Constituição, mas no regimento interno da Casa, que acabou criando mais uma etapa para o processo. O documento, em um dos trechos, estabelece que, “recebida a denúncia pelo Presidente, verificada a existência dos requisitos de que trata o parágrafo anterior, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada à Comissão Especial eleita”, o que permite que o presidente da Câmara analise, antes, a existência de requisitos para levar a denúncia ao plenário. O regimento ainda diz que caso o presidente decida “indeferir o recebimento da denúncia, caberá recurso ao Plenário”. O que acontece é que os presidentes podem simplesmente não analisar as denúncias enviadas, sem recusar ou dar continuidade, deixando-as paradas na Casa. Esse é um dos pontos que deve ser melhor esclarecido no decorrer das discussões da comissão criada pelo Senado. Uma discussão constante é que essa previsão no regimento interno, que se aproveitou de brecha da lei, dá muito poder ao presidente da Câmara, que pode se aproveitar da posição para beneficiar um presidente da República que seja aliado ou prejudicar um presidente que seja adversário. (Sarah Teófilo) Da Redação- Luciano Reis Notícias, via Bahia na Política
|