A partir desta segunda-feira (7) quem tem contratos firmados até 2017 com instituições financeiras credoras para Financiamento Estudantil (Fies) pode pedir o refinanciamento da dívida. Por lei, os bancos serão obrigados a conceder descontos que podem variar entre 12% e 92%. O saldo devedor poderá ser parcelado em até 150 vezes, a depender da situação.
As regras do programa foram definidas pela Medida Provisória 1.090/22. A norma foi convertida em lei pelo Congresso Nacional e entrou em vigor na última terça-feira (1º). Atualmente, pelo menos dois milhões de contratos do Fies estão na fase de quitação, com um saldo devedor de R$ 87,2 bilhões. A taxa atual de inadimplência é de 51,7%. Quem tem direito? Estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou que foram aprovados no Auxílio Emergencial terão desconto de 92% sobre o valor total da dívida que, no caso, poderá ser parcelada em 10 vezes. A estimativa é de 548 mil estudantes com atraso de mais de 360 dias no pagamento do Fies se enquadrem nessa categoria. Já aqueles que não efetuam pagamentos há mais de 360 dias, o desconto previsto é de de 86,5% no saldo devedor. Para os estudantes inscritos no CadÚnico ou que sejam beneficiários do Auxílio Emergencial, o desconto será de 92%. Além disso, o saldo da dívida poderá ser parcelado em até 10 vezes. Outra situação é a de estudantes que têm dívidas com 90 a 360 dias de atraso. No caso, o devedor terá de 12% no saldo devedor, isenção de juros e multas e parcelamento em até 150 vezes, também com perdão total de multas e atrasos que tenham sido aplicadas antes do refinanciamento. Como fazer a renegociação? Após confirmar o enquadramento nas regras e simular a renegociação é preciso gerar um boleto para pagamento da primeira parcela ou de quitação em parcela única. Já no Banco do Brasil mais de 500 mil estudantes estão com o Fies em atraso. Para aderir à renegociação pelo App do Banco, basta acessar a opção Soluções de Dívidas e clicar em Renegociação Fies. Pela ferramenta, o estudante poderá verificar se faz parte do público-alvo, as opções disponíveis para liquidação ou parcelamento da dívida, os descontos concedidos, assim como os valores da entrada e demais parcelas. O valor mínimo da prestação é R$ 200. A promessa é que o nome seja retirado dos cadastros restritivos de crédito a partir do pagamento correspondente à primeira parce Atraso Após assinatura do aditivo de contrato do refinanciamento do Fies, no caso do não pagamento de três parcelas da renegociação da dívida, o estudante perderá o direito ao refinanciamento e o desconto inicial aplicado será cancelado. Para situações de atraso no pagamento das parcelas, são aplicados juros moratórios de 1% ao mês, ou fração, incidentes sobre o valor da parcela em atraso e multa de 2% sobre o total das parcelas restantes.(Ag Brasil – Foto Marcello Casal Jr) Da Redação- Luciano Reis Notícias, via Bahia na Política
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