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Decreto municipal autoriza eventos com até 8 mil pessoas em Alagoinhas

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Publicado na edição do Diário Oficial do Município (DOEM) desta quarta-feira (09), o novo decreto municipal de medidas contra a Covid-19 autoriza presença máxima de público de até 8 mil pessoas em eventos e atividades, com ocupação máxima de 50% da capacidade do espaço, e ocupação máxima de 30% da capacidade nos eventos desportivos profissionais no Estádio Municipal Antônio de Figueiredo Carneiro.

Os eventos mencionados poderão ocorrer desde que, cumulativamente, sejam atendidos pelos artistas, público, equipe técnica e colaboradores, os seguintes requisitos: comprovação da vacinação nos termos do decreto; respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e uso de máscaras; autorização prévia do poder público.

 

As solicitações de autorização devem feitas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (SEDEA) que, após verificar o atendimento de todas as exigências legais em conjunto com as demais unidades de fiscalização da Prefeitura Municipal, emitirá a autorização final para a realização do evento pretendido.

A não observância das regras descritas nesse dispositivo acarretará para os realizadores do evento, bem como artistas e donos do estabelecimento, a responsabilização nos termos da lei, em especial quanto ao crime descrito no art. 268 do Código Penal.

O acesso a bares, restaurantes e estabelecimentos que disponibilizem praça de alimentação só será possível mediante comprovação da vacinação, e a mesma exigência será aplicada a quaisquer prédios públicos, nos quais se situem órgãos, entidades e unidades administrativas.

Foto: Roberto Fonseca

Os servidores públicos municipais deverão apresentar a autoridade a qual estiver vinculado o comprovante da vacinação sob pena de instauração de processo administrativo de responsabilidade por descumprimento de determinação superior, além da prática do crime previsto no art. 298 CP.

Conforme o decreto, a vacinação deverá ser comprovada, mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde, que contenha a confirmação de:

– Duas doses da vacina ou dose única, para o público geral;

– Uma dose da vacina para crianças e adolescentes alcançados pela Campanha de Imunização contra a COVID-19, observado o prazo de agendamento para segunda dose;

– Doses de reforço subsequentes da vacina para o público alcançado por esta etapa da Campanha de Imunização contra a COVID-19.

Da Redação -Luciano Reis Notícias, com Secom