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Uma recente decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a chamada busca pessoal – prática popularmente conhecida como “revista”, “enquadro”, “geral”, entre outros – feita por agentes de segurança é ilegal, caso seja realizada sob a alegação de atitude suspeita ou mesmo a partir de denúncias anônimas.
A decisão dos ministros se deu ao julgar o caso de um homem denunciado pelo Ministério Público da Bahia por tráfico de drogas. O rapaz foi abordado por policiais ao circular em uma motocicleta durante a madrugada com uma mochila nas costas e com atitude considerada suspeita pelos agentes de segurança. Após a busca, os policiais encontraram em sua mochila 72 porções de cocaína, 50 de maconha e uma balança digital.
Advogado Hilton Ribeiro. Foto: Reprodução
A defesa do homem, preso em flagrante por tráfico de drogas, recorreu da condenação em primeira instância. Ao avaliar o caso, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu manter a condenação. Em novo recurso, a questão chegou ao Superior Tribunal de Justiça. O STJ, por outro lado, apontou que a busca pessoal foi irregular porque os policiais não descreveram precisamente o que havia motivado a suspeita. Como efeito, o tribunal de Brasília decidiu trancar o processo e considerou ilegítimas as provas coletadas na abordagem.
Para esclarecer todas as dúvidas sobre esta decisão do STJ, o Luciano Reis Notícias, entrevistou o advogado Hilton Ribeiro, especialista em defesa de policiais militares na cidade de Alagoinhas e em outras cidades da Bahia. Ribeiro atuou como policial militar há mais de 20 anos.
Ouça a entrevista completa e na íntegra abaixo do advogado Hilton Ribeiro, concedida ao radialista Luciano Reis:
Da Redação- Luciano Reis Notícias.