Candidatos à reeleição estão na última semana em que é permitido realizar inaugurações de obras públicas e outras ações que afetem a igualdade de oportunidades entre postulantes a cargos públicos. A partir de 2 de julho, data que marca o período de três meses até a eleição, a legislação traz uma série de proibições, que podem gerar até mesmo a cassação do registro ou do diploma. (Foto ilustração)
O calendário eleitoral estabelece que agentes públicos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas, contratar shows artísticos pagos com recursos públicos e realizar pronunciamentos em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito a partir do próximo sábado (2).
Por isso, agendas de pré-candidatos que já ocupam cargos políticos se intensificaram em diversos estados. Também vem sendo comum observar a programação de grandes eventos em municípios pequenos com bandas e cantores famosos em todo o país.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem barrando as apresentações, que ainda estão dentro das possibilidades legais do calendário eleitoral, com o argumento de que trazem “risco de efetivo prejuízo aos cofres públicos”, como destacou o presidente da corte, ministro Humberto Martins, em uma decisão que proibiu um show que utilizaria 2,2% do orçamento público de todo o ano de 2022 do município de Cachoeira Alta (GO).
Na corrida de agentes públicos para realizar ações dentro da legalidade que possam cativar o eleitor, Rodrigo González, professor do Departamento de Ciência Política da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), avalia que o candidato à reeleição — ou o detentor de mandato que concorre a outro cargo — tem como vantagem o fato de ter uma imagem conhecida. Para o especialista, os controles atuais da legislação significam um avanço por um pleito mais democrático.
Contudo, ele pontua que já ocupar um cargo público também carrega desafios, como responder acusações sobre problemas ocorridos ou justificar promessas da eleição anterior não cumpridas.
“O cargo não deveria ser utilizado para promoção pessoal nos quatro anos de mandato e não apenas nos últimos três meses. A desincompatibilização não é garantia absoluta, pois, em geral, o sucessor interino é do mesmo partido ou aliança. Porém, ações na Justiça Eleitoral que levaram à cassação de candidatos envolvidos no uso da máquina pública coibiram um pouco a prática”, afirma.
Segundo Rodrigo González, os controles atuais da legislação são um avanço, mas ainda insuficientes para combater medidas eleitoreiras. “Mais importante do que o controle dos órgãos eleitorais, seria a consciência do eleitor, de não votar em candidatos que usam os bens públicos para promoção pessoal. Infelizmente, mesmo depois de décadas de democracia, ainda temos partes do eleitorado que consideram o clientelismo e o patrimonialismo como práticas naturais e aceitáveis”, opina. (Alan Rios)
Da Redação- Luciano Reis Notícias, via Bahia na Política.