O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) “puniu” com afastamento remunerado de suas funções, por dois anos, o desembargador Eduardo Siqueira, que humilhou um guarda civil em Santos. (Foto ilustração)
O caso ficou conhecido por ter sido gravado em vídeo. Após ser multado por caminhar sem máscara, no auge da pandemia, o desembargador tentou aplicar uma “carteirada” no guarda. À época, decreto municipal na cidade de Santos exigia o uso de máscaras em lugares abertos. A pena de “disponibilidade” aplicada pelo tribunal prevê que o magistrado será afastado das funções sem prejuízo dos seus vencimentos, que serão pagos proporcionalmente. Em nota, o TJ-SP afirmou que o desembargador continuará recebendo o salário proporcional, e que poderá pleitear o seu aproveitamento, decorridos dois anos do afastamento, conforme dispõe a Lei. (DP) Da Redação- Luciano Reis Notícias, via Bahia na Política.
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