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PGR pede prisão domiciliar e tornozeleira a homem que ameaçou ministros do STF

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo (foto ilustração), pediu no domingo (31) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que indefira a prisão preventiva de Ivan Rejane, preso na semana passada após atacar ministros dos Supremo e políticos ligados à esquerda. Ela solicita ainda que o homem seja colocado em prisão domiciliar com monitoramento por tornozeleira eletrônica.

“Inicialmente, insta salientar que a prisão preventiva é uma medida excepcional, a “ultima ratio” na busca da eficácia da persecução penal, de maneira que deve estar baseada em elementos concretos que individualizem a necessidade da segregação cautelar, em observância aos princípios da legalidade e da não culpabilidade”, sustenta a vice-procuradora-geral.

A legalidade da prisão preventiva, argumenta a vice-procuradora-geral, ocorre se forem preenchidos os pressupostos “da existência de elementos objetivos e concretos
que comprovem a materialidade e autoria delitivas, assim como do risco concreto que a liberdade do investigado implica à ordem pública, à conveniência da instrução criminal e à aplicação da lei penal”.

“De fato, a prisão preventiva é a medida de maior ingerência na esfera da liberdade individual, pelo que deve ser restringida e limitada ao estritamente necessário em um Estado de Direito, com supedâneo no princípio constitucional da proporcionalidade Dessa forma, as medidas cautelares devem ser adequadas para fins de atingir o resultado almejado e neutralizar o risco existente, em atenção à gravidade das condutas, aos danos causados aos Ministros do STF, a agentes políticos e à própria coletividade que vive sob o regime democrático”, argumenta Lindôra.

Em sua petição, Lindôra admite “a gravidade das condutas perpetradas por Ivan Rejane”, mas considera que “asseverar que medidas cautelares diversas da prisão preventiva são suficientes para alcançar o mesmo resultado alvitrado de impedir a reiteração delitiva e assegurar a eficácia da investigação”.

Ela argumenta ainda que o investigado possui uma filha de 3 meses que está sob cuidados da mãe em uma casa, “que também é uma clínica de recuperação de dependentes químicos com 22 (vinte e dois) acolhidos que também estão sob os cuidados da esposa do custodiado”.

“Para complementar, os elementos de informação até então coletados não indicam nenhuma conduta concreta do investigado de efetivamente arregimentar pessoas e organizar algum evento criminoso, com data certa e local determinado, que coloque em risco a integridade das pessoas ameaçadas. Tampouco foram encontradas armas de fogo ou outros artefatos nas buscas e apreensões que indiquem o iminente uso da violência e força para o cometimento de atentados físicos, ou mesmo o contato com pessoas de significativa periculosidade e que possam concretizar as intenções prolatadas pelo investigado”, diz a PGR.

Nessa linha, sustenta Lindôra, “percebe-se, inclusive de mensagens enviadas por Whatsapp pelos pais do investigado, no sentido de que o propósito do filho é de aparecer”, que Ivan Rejane aparentemente age com a finalidade de angariar alta visibilidade com os seus vídeos, o que, atualmente no mundo digital, implica também uma
forma de obter renda e de promoção pessoal, com eventual propósito de eventuais candidaturas a cargos políticos”.

Por esses motivos, Lindôra pede que, além da prisão domiciliar, sejam impostas a Rejane outras medidas cautelares, como monitoramento por tornozeleira eletrônica, bloqueio de canais digitais e proibição do uso de redes sociais, vedação de concessão de entrevistas e proibição de discursos de ódio ou de ameaças contra ministros do STF e agentes políticos.

“A prisão domiciliar com monitoramento eletrônico possibilita que o investigado preste assistência à filha menor (de aproximadamente três meses) e também aos acolhidos na clínica de recuperação em sua residência, em atenção à dignidade humana e à proteção constitucional da família e da criança, ao mesmo tempo que permite ao Estado manter o controle da localização do custodiado”, afirma a vice-procuradora-geral.

Lindôra salienta ainda que as demais medidas cautelares, como bloqueio do uso de redes sociais, “são suficientes e adequadas para garantir a ordem pública”. (CNN)

 

Da Redação- Luciano Reis Notícias, via Bahia na Política.

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