A decisão do ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para suspender o repasse de recursos públicos para o financiamento da campanha do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) para a presidência da República é um claro recado da Corte eleitoral para o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), candidato ao Senado nas eleições deste ano. (Foto ilustração: Daniel Silveira e Roberto Jefferson)
Segundo ministros do TSE disseram à CNN, a celeridade na decisão de Jefferson não foi à toa e tem como pano de fundo o estabelecimento de uma jurisprudência para o caso Silveira. O Ministério Público Eleitoral pediu a rejeição do registro da candidatura de Jefferson na quinta-feira (18). Em menos de 24 horas, Horbach determinou o bloqueio do repasse das verbas públicas.
Segundo o ministro, a inelegibilidade do candidato do PTB é “muito provável”. No pedido, o MPE argumenta que o envio de verba pública para o candidato seria um “prejuízo” aos cofres públicos. O TSE tem até o dia 12 de setembro para julgar a candidatura.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, Jefferson está inelegível até dezembro de 2023 como consequência de ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2012, no julgamento do mensalão.
Assim como Silveira, Jefferson teve sua pena criminal perdoada, mas o Ministério Público afirmou ao TSE que o perdão não afeta os “efeitos secundários” da condenação —ou seja, não restaurou a possibilidade de o político se candidatar.
Na terça-feira (16), o Ministério Público Eleitoral entrou com uma ação no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para a barrar a candidatura de Silveira, sob o argumento de que o decreto presidencial que o beneficiou com um indulto “não significa sua absolvição, mas apenas a não aplicação das penas de prisão e multa, mantendo-se, portanto, a inelegibilidade e os demais efeitos civis da condenação”.
Embora o caso ainda esteja no TRE, há a perspectiva de que a discussão sobre a legalidade da candidatura de Silveira chegue ao TSE.
Em abril do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado a 8 anos e 9 meses de prisão em regime inicial fechado, além da perda de seus direitos políticos, por ameaças e incitação à violência contra ministros da Corte.
Dias depois, o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), concedeu graça constitucional a Silveira, anulando a pena de prisão e multa de Silveira, mas não atingindo a inelegibilidade. (Thais Arbex)
Da Redação- Luciano Reis Notícias, via Bahia na Política.