A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta terça-feira (27.09), ao desaprovar a prestação de contas do convênio 146/2010, também decidiu pela imputação de débito de R$ 64.136,34 (valor que deve ser restituído ao erário estadual após acréscimo de juros de mora e correção monetária), correspondente aos serviços não executados referentes à 3ª parcela do ajuste, e aplicação de multa, de R$ 5 mil, ao ex-prefeito de Paratinga, Marcel José Carneiro de Carvalho. O convênio foi firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura de Paratinga e seu objeto foi a cooperação técnica e financeira para construção da praça 2 de julho e pavimentação e urbanização das vias no entorno da praça.
Além das sanções, a Câmara determinou a remessa de cópia dos autos à Câmara de Vereadores do Município de Paratinga e ao Tribunal de Contas dos Municípios, a fim de que possam tomar as providências para reaver de Marcel José Carneiro de Carvalho o montante devolvido pelo Município ao Estado (R$ 11.782,13), que deveria ter sido destinado ao cumprimento do objeto conveniado e vertido em favor da municipalidade, diante dos indícios de dano ao erário municipal. Também foi determinado o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para apuração de eventual cometimento de ato de improbidade administrativa, (TCE-BA – Foto Reprodução)
Da Redação – Luciano Reis Notícias, com Bahia na Política.