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STF aceita queixa-crime de difamação contra Eduardo Bolsonaro

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sexta-feira (3), tornar o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP-Foto) réu por difamação contra a também deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP).

A ação é sobre um recurso de Tabata que questionava decisão do ministro Dias Toffoli. Em maio de 2022, Toffoli, relator do caso, rejeitou a queixa-crime apresentada pela deputada, argumentando que as palavras supostamente difamatórias deveriam ser entendidas em contexto de disputa política entre os envolvidos.

A acusação de Tabata foi após postagens feitas por Eduardo Bolsonaro sobre um Projeto de Lei de autoria da deputada, que trata da distribuição de absorventes íntimos.

Na ocasião, Eduardo usou suas redes sociais para acusar Tabata de querer, através do projeto, favorecer o empresário Jorge Paulo Lemann, apontado como mentor e patrocinador da parlamentar.

A congressista argumentou que as postagens não estão dentro da imunidade parlamentar de Eduardo, enquanto este afirmou que as falas são no contexto de debate político.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques, enquanto a divergência, iniciada por Alexandre de Moraes, foi seguida por Edson Fachin, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Rosa Weber. O placar final ficou 6 a 5 contra o arquivamento da ação.

Em seu voto de divergência, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que Eduardo “extrapolou” a imunidade parlamentar, proferindo declarações “abertamente misóginas e em descompasso com os princípios consagrados na Constituição Federal”.

“A garantia constitucional da imunidade parlamentar material somente incide no caso de as manifestações guardarem conexão com o desempenho da função legislativa ou que sejam proferidas em razão desta, não sendo possível utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas, não incidindo, portanto, em relação a condutas típicas imputadas pela querelante [Tabata] ao querelado [Eduardo Bolsonaro]”, escreveu Moraes em seu voto.

Já o ministro Luís Roberto Barroso afirma que a acusação de Bolsonaro atribui a deputada uma conduta que configuraria a prática de um crime previsto no Código Penal, e que a queixa deveria ser recebida para dar sequência à apuração dos fatos. (Eduardo Hahon).

 

Da Redação- Luciano Reis Notícias, via Bahia na Política.

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