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Proposta fixa multa mínima de R$ 10 mil para crimes contra cães e gatos

O Projeto de Lei 300/23 determina que em crimes contra cães e gatos – abuso, maus-tratos ou mutilação, entre outros – a multa será de no mínimo R$ 10 mil e dobrada em caso de reincidência. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei dos Crimes Ambientais.

Em 2020, a Lei Sansão definiu que esses crimes contra cães e gatos serão punidos com prisão de dois a cinco anos, mais proibição da guarda e multa (sem especificar o valor). As multas já estão entre as sanções previstas pela Lei dos Crimes Ambientais e variam de, no mínimo, R$ 50 a, no máximo, R$ 50 milhões.

• Lei sancionada aumenta pena para maus-tratos a cães e gatos

“Dependendo dos critérios utilizados para a condenação, [os valores mínimos previstos na Lei dos Crimes Ambientais] podem ser considerados reduzidos, dada a reprovabilidade que tem na sociedade a conduta de maus-tratos aos animais domésticos”, disse o autor da proposta, deputado Célio Studart (PSD-CE).

“Apesar dos avanços com a Lei Sansão, o aumento da multa deverá ser capaz de constituir punição justa para os casos de maus-tratos a cães e gatos, para que não haja reincidência”, aposta o parlamentar. (Reportagem – Ralph Machado Edição – Natalia Doederlein/Fonte: Agência Câmara de Notícias)

 

Da Redação- Luciano Reis Notícias, via Bahia na Política.