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Gilmar Mendes muda entendimento, e STF pode permitir retorno de imposto sindical

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu mudar o posicionamento dele sobre a cobrança de contribuição assistencial a trabalhadores que não são sindicalizados, o que pode abrir margem para que uma taxa volte a ser descontado da folha de pagamento de quem não tem vínculo com as entidades. (Foto ilustração)

Segundo Mendes, há “real perigo de enfraquecimento do sistema sindical como um todo” caso o STF mantenha uma decisão estabelecida em 2017 que reconheceu a inconstitucionalidade da contribuição assistencial a empregados não filiados a sindicatos.

À época, ele foi relator do processo e defendeu o caráter inconstitucional da cobrança. Contudo, Mendes alterou o entendimento sobre a contribuição assistencial por entender que ela é destinada ao custeio de negociações coletivas, que afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação.

“Peço vênias aos ministros desta Corte para alterar o voto anteriormente por mim proferido, de modo a acolher o recurso com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive aos não filiados ao sistema sindical, assegurando ao trabalhador o direito de oposição”, destacou Mendes.

A atribuição de efeitos infringentes vai fazer com que o Supremo volte a julgar se a cobrança do tributo é constitucional. Ao mudar de posição, Mendes sugere que STF defina que “é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.

A manifestação do ministro ocorreu no julgamento de um recurso contra a decisão tomada em 2017 pelo Supremo. A votação ocorre no plenário virtual e termina na próxima segunda-feira (24). Os ministros Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia já se manifestaram a favor do voto de Mendes. (Augusto Fernandes)

 

Da Redação- Luciano Reis Notícias, via Bahia na Política.