O reajuste vale para planos médico-hospitalares contratados a partir de janeiro de 1999 ou aqueles que sofreram adaptações para a nova legislação.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Segundo o diretor-presidente da agência, Paulo Rabello, o valor definido é relacionado com os gastos assistenciais que aconteceram em 2022 em comparação ao mesmo período de 2021.
“O índice definido pela ANS para 2023 reflete a variação das despesas assistenciais ocorridas em 2022 em comparação com as despesas assistenciais de 2021 de beneficiários de planos de saúde individuais e familiares”, explicou.
Da Redação- Luciano Reis Notícias, via Sociedade Online.