Todos os partidos políticos que tiveram vigência durante algum período de 2022 devem prestar contas à Justiça Eleitoral até o dia 30 de junho de 2023, mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos. A prestação de contas deve ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). (Foto ilustração)
Após o encerramento da prestação de contas no SPCA, o processo será autuado automaticamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Os demonstrativos gerados por meio do SPCA e a documentação comprobatória inserida nesse sistema serão integrados ao PJe. Depois da autuação, o partido tem o prazo de até cinco dias para juntar os demais documentos, conforme estabelecido no artigo 29 da Resolução TSE nº 23.604/2019.
O processo de prestação de contas tem caráter jurisdicional, por isso o partido e seus(suas) dirigentes devem constituir advogada ou advogado nos autos.
A Constituição Federal estabelece que os partidos devem prestar contas à Justiça Eleitoral. A Lei n. 9.096/95 dispõe que a prestação de contas deve identificar a origem das receitas e detalhar as despesas, inclusive as de caráter eleitoral. O partido que receber recursos do Fundo Partidário deve comprovar a regularidade da aplicação desses recursos, sob pena de devolução do valor irregularmente aplicado ao Tesouro Nacional. As informações das prestações de contas podem ser consultadas no Portal DivulgaSPCA. (Fonte:tre-pr.jus.br)
Da Redação- Luciano Reis Notícias, via Bahia na Política.