A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (9) projeto que aumenta as penas para crimes de furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos usados no fornecimento de energia elétrica, telefonia ou transmissão de dados (PL 4.997/2019). A proposta seguirá para a análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja um recurso pedindo uma nova análise pelo Plenário do Senado.
O projeto, do senador Lucas Barreto (PSD-AP), impõe penas de 3 a 8 anos aos crimes de furto; aumenta em um terço até a metade a pena imposta no caso de roubo, que pelo Código Penal inicialmente deve ser entre 4 a 10 anos de reclusão; e determina penas mais graves à receptação desses itens.
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O relator, senador Cid Gomes (PDT-CE), destacou o impacto social que a disseminação do furto e do roubo de fios e cabos de eletricidade, telefonia e internet tem causado. Ele incluiu, como relator, o endurecimento das penas de receptação dos materiais furtados.
— Esses crimes não ficam circunscritos aos danos à empresa ou ao patrimônio público, mas atingem toda a coletividade que depende destes serviços. É um mercado ilegal, tratando-se na maior parte das vezes de receptação qualificada, e não simples. Por isso proponho penas de 2 a 8 anos de reclusão em casos de receptação simples, ou 6 até 16 anos de reclusão em receptações qualificadas. O roubo e o furto só ocorrem porque tem mercado paralelo pra isso
— expôs Cid Gomes, cuja emenda foi aprovada.
O senador Esperidião Amin (PP-SC) reconheceu o crescimento de roubos e furtos de fios e cabos de eletricidade, telefonia e internet.
— Isso é uma praga que está se espalhando, com todas as implicações para a segurança pública, porque é em túnel, rodovias, pontes, avenidas. Em rodovias, onde há falta, por exemplo, dos cabos para o monitoramento de um túnel. E o receptador é a vitamina, o fermento da massa infame, é lógico! Se não houvesse mercado, não haveria o atrativo do negócio — concordou o senador.
Empresas receptadoras
Outra emenda de Cid Gomes determina sanções penais e administrativas para empresas concessionárias e seus dirigentes que usarem, em suas atividades, equipamentos obtidos por meio criminoso. Os detentores de concessão, permissão ou autorização de serviço de uso de radiofrequência e exploração de satélite que usarem em suas atividades fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que saibam ou devam saber ser produto de crime ficarão sujeitos a sanções (de advertência, multa, suspensão temporária das atividades, caducidade e até declaração de inidoneidade) aplicáveis pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sem prejuízo de outras sanções penais e civis.
Cid Gomes também incluiu emenda, igualmente aprovada, segundo a qual, quando o agente, além de subtrair ou danificar fios, cabos e equipamentos, interromper ou perturbar a prestação de serviços, haverá a incidência desse crime, que também é tipificado.
Empresas vítimas
Outra alteração acrescentada pelo relator determina a incidência de atenuantes, e mesmo da extinção da punibilidade das infrações administrativas das empresas do setor de telecomunicações que vierem a ser responsabilizadas na esfera regulatória por deficiências na prestação de serviços decorrente de crimes de furtos de cabos e fios “que, em última medida, deveriam ser evitados pelo próprio poder público”. Nesse caso, para Cid, “as vítimas não devem ser responsabilizadas por atos ilícitos que são obrigadas a suportar pela ineficiência dos órgãos de persecução penal. Também os indicadores de qualidade do setor devem desconsiderar as consequências advindas desses atos criminosos alheios”, apontou Cid Gomes no relatório aprovado.
Atenuante
Também foi aprovada uma emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES) resguardando que, nos casos do criminoso ser primário, e a coisa furtada for de pequeno valor, o juiz poderá trocar a pena de reclusão pela de detenção e diminuí-la entre um terço e dois terços, ou aplicar apenas uma multa. (Agência Senado)
Da Redação- Luciano Reis Notícias, via Bahia na Política.