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TCE/BA desaprova prestação de contas da Bahiatursa e aplica multa a dois gestores

Em sessão plenária de quinta-feira (7.12), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas da Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia – Bahiatursa, referente ao exercício de 2019 (Processo TCE/004059/2020), e também decidiu pela aplicação de multas a Diogo Rodrigues Medrado, diretor-superintendente (de R$ 4 mil) e a Ângela Fucs, diretora Administrativo-Financeira (também de R$ 4 mil), além de aprovar a expedição de determinações e recomendações.

Entre as irregularidades apontadas, que causaram as sanções, estão “valor expressivo de pagamento de despesas a título indenizatório que não se enquadram em circunstância emergencial”, “enquadramento irregular de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA)”; falta de evidências de imputação de responsabilidade nos pagamentos por indenização”; “empenhos em valores simbólicos da despesa subavaliando os valores efetivos dos gastos”; e contratações diretas por inexigibilidade de licitação, para viabilizar eventos com cota de patrocínio, desprovidas de parâmetros e critérios técnicos para a escolha”.

Foto: Divulgação

Na mesma sessão foram aprovadas, com ressalvas e recomendações, as contas da Diretoria-Geral (DG) da Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC), referentes ao exercício de 2021 (Processo TCE/009377/2022); da Casa Militar do Governador, do exercício de 2022 (Processo TCE/001625/2023); e da Coordenação Executiva de Infraestrutura da Rede Física (COINF), unidade vinculada à Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC), referentes ao exercício de 2021 (Processo TCE/009378/2022). E apenas com a expedição de recomendações foi aprovada a prestação de contas da Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac), unidade vinculada à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), relativas ao exercício de 2022 (Processo TCE/001694/2023).

Dois processos de denúncia foram concluídos com o mesmo resultado, o conhecimento e improcedência: o TCE/008956/2023, sendo denunciante André Santana Navarro (OAB/SP 300.043) e denunciada a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia/Pregão Eletrônico 606/2023; e o TCE/004108/2023, da autoria da empresa Asus Indústria de Máquinas Agrícolas Ltda, tendo como denunciada a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR)/Pregão Eletrônico 04/2023.

Um processo de Auditoria (TCE/002636/2021), tendo como objeto a apuração de cumprimento de decisões, realizado no âmbito da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), unidade vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), teve como decisão final a expedição de recomendação à CCE competente para que acompanhe o cumprimento das determinações constantes da Resolução TCE/BA 000035/2021 da 2ª Câmara do TCE/BA.

E também foram concluídos dois processos de recursos, um com decisão pelo conhecimento e improcedência: o TCE/006085/2023, tendo como recorrente o Estado da Bahia/Núcleo de Atuação da Procuradoria-Geral do Estado junto ao TCE/BA e recorrido o Acórdão 049/2023 do Tribunal Pleno do TCE/BA; e outro, pelo conhecimento e procedência parcial, o TCE/007171/2023, também da autoria do Estado da Bahia/(PGE), desta feita em conjunto com a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba), que recorreram contra a Resolução 14/2023 do Tribunal Pleno do TCE/BA. (Ascom/TCE)

 

Da Redação- Luciano Reis Notícias, via Bahia na Política

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