Ainda conforme a determinação judicial, o Município não deverá realizar quaisquer repasses de valores à Balada Eventos e Produções, relativo ao show do artista, que cobraria R$ 1,3 milhões para se apresentar na cidade. A ação foi ajuizada pelos promotores de Justiça Thays Rabelo, Patrícia Camilo Silva e Raimundo Moinhos.
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Na decisão, o juiz Vanderley Andrade de Lacerda destacou que o MP informou que o valor gasto com a banda “Gusttavo Lima” representaria mais que o orçamento de toda a Secretaria Municipal de Cultura estabelecido na Lei Orçamentária Anual de 2023 e também de 2024. Além disso,
A festividade expressa gastos públicos desproporcionais às ações prioritárias do Município, inclusive com o cachê de R$ 1,3 milhões previsto para a apresentação de uma única banda, sem qualquer estudo acerca do retorno econômico que seria trazido com a promoção da festividade.
Da Redação- Luciano Reis Notícias, via Sociedade Online