O Projeto de Lei 3674/23 autoriza os guardas municipais a fazer abordagens e revistar suspeitos de práticas criminosas, validando as provas assim obtidas. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, inclui a medida no Estatuto Geral das Guardas Municipais e no Código de Processo Penal.
Na justificativa, o autor, deputado Kim Kataguiri (União-SP), lembra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou a condenação de um homem por tráfico de drogas com base em provas obtidas a partir de abordagem da guarda municipal. Foto: Ilustração “O Estatuto Geral das Guardas Municipais conferiu poder de polícia, pois os agentes estão autorizados a auxiliar na manutenção da ordem pública. Portanto, mesmo que haja divergências sobre a ação das guardas municipais em atividades de competência das polícias civil e militar, a guarda municipal estará amparada legalmente.” Atualmente, entre as competências específicas dos guardas municipais estão: atuar, preventiva e permanentemente, no município, para a proteção da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas; e atuar mediante ações preventivas na segurança escolar. (Reportagem – Noéli Nobre/Fonte: Agência Câmara de Notícias)
Da Redação- Luciano Reis Notícias, via Bahia na Política |