Atendendo a recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA), baseada na Lei Nº 6.454/1977, que normatiza sobre o uso de recursos públicos para aquisição e instalação de monumentos de pessoas vivas, a Prefeitura de Juazeiro recolheu da Orla II um monumento público, nesta segunda-feira (29). (Foto ilustração)
“A gestão Suzana Ramos trabalha pautada nos cumprimentos das leis vigentes e sempre colaborando junto as instituições que regem as mesmas”, destaca o procurador geral do município, Thiago Cordeiro. (Ascom/PMJ)