Por Luciano Reis/Radialista- DRT: 8242/BA, da Redação, domingo, 1º de dezembro de 2024, às 22h36, para o Luciano Reis Notícias
Os Estados Unidos da América é a nação mais influente do ocidente, detendo o
monopólio cultural, econômico e bélico, sendo que seu domínio está presente no
cotidiano, tanto é que, inúmeros produtos e serviços que estamos habituados a
utilizar ou a forma de utilizá-los são reflexos diretos dessa influência.
Uma das “recentes contribuições” dos norte-americanos no comércio brasileiro
foi a introdução e popularização da denominada “black friday”, a qual é
caracterizada por uma liquidação com preços tentadores nos EUA e que vem
ganhando cada vez mais força em solo nacional.
Advogado Lucas Luís Vitor Morais de Azevedo. Foto: Arquivo Pessoal
Nos Estados Unidos, essa liquidação está diretamente ligada ao típico feriado de
“ação de graças”, data esta que é comemorada anualmente na quinta-feira da
quarta semana do mês de novembro, sendo que a comemoração remonta aos
tempos mais antigos, como uma forma de agradecimento à colheita que foi
produzida anteriormente.
No dia seguinte ao feriado, ou seja, na sexta-feira da quarta semana do mês de
novembro, ocorre a black friday.
No Brasil, como foi dito, este evento vem ganhando cada vez mais força, e, por
ser relativamente recente, surgem dúvidas com relação aos direitos que o
consumidor possui nesse período.
Assim, ao longo desse texto, vamos ver 4 direitos que os consumidores
possuem, inclusive em épocas de black friday e em compras on-line.
O direito à informação é um dos requisitos essenciais previsto no Código de
Defesa do Consumidor, sendo que, por meio deste, a informação vinculada a um
determinado produto deve ser clara, precisa, indicando sua quantidade,
qualidade, característica e preço, este último ganhando mais importância ainda,
tendo em vista a idéia de desconto.
A troca de produto defeituoso também é um direito do consumidor, haja vista
que o produto deve ser entregue em condições que possibilitem o uso. Portanto,
se o consumidor notar um defeito no item comprado, sendo que o prazo é de 30
(trinta) dias em produtos não duráveis e 90 (noventa) dias em produtos duráveis,
conforme o CDC.
O direito a entrega também ganha grande importância, haja vista que podem
ocorrer um número anormal de compras em um site que está oferecendo um
grande desconto, e, por isso, o consumidor tem o direito a receber o produto no
prazo estipulado no momento da compra.
O descumprimento no prazo de entrega permite o consumidor a escolher entre
as seguintes opções: a) exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos
da oferta, apresentação ou publicidade, b) aceitar outro produto ou prestação de
serviço equivalente e c) rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia
eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
De igual forma, o direito ao arrependimento, o qual é inerente às compras
feitas fora do estabelecimento comercial, prevê a possibilidade do consumidor
desistir da compra no prazo de 7 (sete) dias.
Assim, resta evidente que, mesmo durante o período de promoções, isso não
afasta os direitos dos consumidores, servindo o CDC como um mecanismo
efetivo de proteção. Em caso de dúvidas procure um advogado de sua
confiança.
Lucas Luís Vitor Morais de Azevedo é bacharel em Direito pela Universidade do Estado da Bahia, UNEB. Pós graduado em Direito Civil e Direito Penal pela UNIFACS. Pós-graduando em direitos
humanos e sociais pela UNEB.
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